Adoção Ilegal

A ADOÇÃO SÓ É BENÉFICA QUANDO DENTRO DA LEI, DE MODO A GARANTIR TODOS OS DIREITOS DO ADOTADO.
Havendo qualquer tipo de vantagem financeira se torna tráfico de pessoas, que é crime.

QUANDO A CRIANÇA SE TORNA UMA MERCADORIA

Adoções ilegais X tráfico humano

Que bebê lindo…! Como alguém pode imaginar, que por trás de uma frase tão inocente se esconde o mais sórdido e vil comércio que movimenta milhares de dólares? Não importa se são pobres, ricos, brancos ou negros, o comércio ilícito de crianças não distingue classes porque têm destino certo para todos eles e é o fator que mais contribui para o desaparecimento de crianças no Brasil, cujo número real é desconhecido, mas é certo que são centenas de milhares. 

Comércio internacional de crianças

A prática é antiga, mas o início desse drama, que contamos aqui, datam dos anos 80 e 90 ocorridos em cidades brasileiras, quando quadrilhas do tráfico internacional de bebês formadas por médicos, assistentes sociais, advogados, juízes, pessoas da migração, falsários e outros, facilitavam a adoção de crianças para casais estrangeiros vindos de várias partes do mundo, atraídos pela adoção fácil. Certidões de adoção e passaportes, obtidos de forma criminosa, eram emitidos rapidamente pelas gangues e em poucos dias a criança estava fora do Brasil.

Mercadorias

A falta de uma legislação mais rigorosa transformou o Brasil em um dos países com a maior incidência em tráfico internacional de crianças da América Latina, onde o destino desses pequenos, na maioria das vezes, foi a Europa Ocidental, os Estados Unidos e Oriente Médio. Tratadas como mercadorias, as crianças foram vendidas por somas vultosas onde, o tom da pele, cor dos cabelos e dos olhos eram fatores que determinam seu valor de mercado. Já os destinos são os mais variados, desde o turismo sexual infantil, trabalho escravo, adoções criminosas e tráfico de órgãos.

Novas leis

O que chama a atenção é a facilidade com que conseguem entrar com pessoas em outros países e para isso usam a corrupção que começa por certas autoridades que ajudam os traficantes a passarem os limites do território, dando-lhes dinheiro e a liberdade de escolherem moças e crianças para satisfazerem seus desejos sexuais. Além disso é fácil promover o lenocínio pois as próprias famílias entregam seus filhos para trabalharem fora, às vezes, até mesmo sabendo o que acontecerá à elas ou quando as vítimas são retiradas à força. Apesar das novas leis o comércio ilícito continua em alta no país.

Apesar das novas leis o tráfico de crianças continua em todas as regiões do Brasil.

O indicador para o Norte, Nordeste e Centro Oeste é o turismo sexual, o lenocínio e no Sudeste o turismo sexual, a prostituição e a pornografia.

Já no Sul os indicadores são a prostituição e a adoção ilegal.  Milhares de bebês e criancinhas adotados ilegalmente e criminosamente nos anos 80 e 90, quando foram levados para outros países sem os dados dos pais biológicos, hoje estão a procura de suas famílias no Brasil.

Não existem estatísticas do Governo, porque as adoções eram (e ainda são) realizadas por intermediários que cobravam milhares de dólares dos casais interessados e não havia interesse dos traficantes, nem dos adotantes e mães doadoras que houvesse qualquer notificação dos casos, mas é certo que foram milhares de Norte a Sul do Brasil de acordo com pesquisas e estudos feitos pela Associação Desaparecidos do Brasil por mais de 15 anos.

O que mais facilita o tráfico de crianças é a facilidade com que conseguem sair do país e isso se dá por meio da corrupção que começa por certos agentes policiais que ajudam os traficantes a passarem os limites do território, dando-lhes dinheiro e a liberdade de escolherem moças e crianças para satisfazerem seus desejos sexuais.

No que se refere à adoção internacional de crianças, nos anos de 1980 a 1990, 19.071 milhares de crianças brasileiras foram retiradas do país e adotadas irregularmente por famílias no Oriente Médio, EUA e na Europa, e sua situação após a adoção era uma incógnita.

Em Goiás e no Ceará também houve denúncias de esquema de adoção internacional irregular, após cinco anos de investigação, a Polícia Federal prendeu 16 pessoas.

No Ceará a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do tráfico de bebês constatou que num total dois mil processos de adoção internacional, 1.900 eram processos fraudulentos.

No Rio de Janeiro igualmente foram identificadas redes de tráficos de crianças, essas redes usavam creches e até missões religiosas.

Veja alguns casos de bebês brasileiros traficados para outros países nos anos 70/80/90. Leia mais….

Veja também a história de Lior, do começo ao fim. Um bebê nascido no Brasil e levado para Israel, cujo objetivo de vida era encontrar sua mãe, mas todos os dados contidos em seus documentos de adoção eram falsos. Leia mais….

Testemunho

“Ninguém pode se colocar no lugar de uma criança adotada. Vivo com uma sensação de orgulho porque fui escolhida, mas também nutro emoções difíceis por ter sido entregue, porque não me quiseram. Pode ser que esse meu ciclo se feche quando eu for mãe. Uma das frases que mais me lembro dos meus pais é a de que eu não vim ‘da barriga’ e sim ‘do coração'”, escreveu Rachel Roth, de 21 anos, que nasceu com o nome de Karen na cidade de Curitibanos, em Santa Catarina.

A história de Rachel se repetiu nas milhares de adoções internacionais irregulares ocorridas no Brasil.


Rachel também conta, em *carta, que viajou ao Brasil para encontrar sua mãe biológica, que, segundo os documentos da adoção, se chama Elisa Maria do Amparo. Mas não conseguiu encontrá-la. Sua frustração ecoa a dos outros jovens, os quais pedem a ajuda do governo brasileiro para realizar o sonho de conhecer seus pais biológicos e serem reconhecidos como brasileiros natos. (Cartas enviadas a Dilma Rousseff e Embaixada Brasileira em Israel).

Em 2013 ela escreveu para a Associação Desaparecidos do Brasil, informando seus dados e documentos.  Nas pesquisas feitas, descobriu-se que sua adoção foi realizada pela gangue de Arlete Hilu e seus documentos de adoção continham dados falsificados.  Não se sabe, portanto, se o nome da mãe citada é realmente a mãe biológica. Desde 2009, recebemos centenas de pedidos iguais ao de Rachel.  Muitos casos tivemos sucesso e as famílias de nascimento foram localizadas. Muitas ainda continuam à espera de um resultado positivo.

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Direito do adotado

Lei Nacional de Adoção sancionada pelo Presidente Lula em 3 de agosto de 2009, dispõem, entre outras coisas, sobre a colocação de crianças (em famílias substitutas etc.), onde especifica o direito do adotado a ter acesso irrestrito à informação sobre suas origens:
Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

De acordo com o art. 48, da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e o art. 30 da Convenção da Haia Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, de maio de1993, a pessoa adotada tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual foi deferida a adoção. Neste sentido, as pessoas adotadas no estado do Rio de Janeiro e que passaram a residir no exterior após sua adoção, que desejarem conhecer suas origens, devem preencher o formulário, e encaminhá-lo para o endereço eletrônico  cejai@tjrj.jus.br, acompanhado de documento de identidade recente e de outros documentos referentes à adoção, que possam colaborar com as buscas, todos digitalizados.