Notícias

TRÁFICO HUMANO

Tráfico humano é crime e pode levar a 10 anos de prisão

Mulheres e meninas são as vítimas mais frequentes do tráfico de pessoas UNODC

A atividade criminosa é persistente por ser lucrativa e por estar diretamente ligada à desigualdade social, econômica, racial e de gênero.

O tráfico humano incide diretamente no desaparecimento de pessoas. Durante o período de 2019 à 2021, o Brasil registrou cerca de 200 mil casos de desaparecimentos, uma média 183 casos por dia. Os números podem ser maiores devido a subnotificação quanto a registros de pessoas desaparecidas, tanto pelos familiares quanto pelas autoridades oficiais. (Fórum Brasileiro de Segurança Pública).

Várias causas geram o desaparecimento de uma pessoa, podendo ser: voluntário; involuntário e forçado. Grupos vulneráveis da população, como as mulheres e crianças pobres, os migrantes, os refugiados e os socialmente excluídos, são as maiores vítimas.

Mulheres e meninas são as maiores vítimas atingindo 72% dos casos. Homens 21% e meninos 7%.
O tráfico humano envolve obtenção de lucros e fere os direitos fundamentais da pessoa: direito à liberdade, à dignidade, ao trabalho digno e justo e `a vida. Ele abrange várias modalidades: exploração sexual, trabalho escravo, tráfico de órgãos e a partir de 2016 também foi incluída a adoção ilegal na legislação brasileira.

Denúncias de tráfico humano podem ser informados no Disque Direitos Humanos (Disque 100) e na Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), ambos canais de atendimento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).

A escravidão moderna atinge milhares de pessoas no mundo, de acordo com a Organização Nacional do Trabalho (OIT), estima-se que em 2021 cerca de 49.6 milhões de pessoas viviam em situação de escravidão incluindo crianças, adolescentes e adultos.

Dados do Radar da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia, dão conta que entre o período de 1995 e 2020, cerca 55 mil pessoas foram resgatadas de condições de trabalho análogas à escravidão no Brasil.

Legislação

Como medida de prevenção, repressão e punição ao tráfico de pessoas, foi assinado em 2000 o Protocolo de Palermo, criado pela Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. O texto, constituído por 41 artigos, reúne orientações aos países para enfrentamento e combate ao crime. O Brasil ratificou o protocolo por meio do Decreto nº 5.017, em 2004. O documento define o tráfico humano como sendo o recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de posição de vulnerabilidade. O crime também pode ser caracterizado pela prática de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração. (Senado Federal)

Projetos de Lei
O Brasil ainda carece de uma legislação que tipifique esses crimes como hediondos. Alguns projetos de lei encontram-se em tramitação no Senado.
O PL 1.668/2023 (Senador Malta), que permite o confisco de bens utilizados por acusados nos crimes de tráfico de criança ou adolescente ou contra a liberdade e dignidade sexual deles. A proposta do PL busca endurecer as penalidades e desarticular as redes de pedofilia, visando à proteção dos direitos e da dignidade das vítimas envolvidas nesses crimes. Ele foi criado com base nas conclusões da CPI dos Maus-tratos, instalada no Senado em 2017 que identificou a atuação de uma verdadeira máfia da pedofilia no país, com estrutura e organização sofisticadas. 

O PL 2.562/2021 (Senadora Nilda Gondim) propõe a inclusão no rol dos crimes hediondos o conteúdo previsto no artigo 239 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990). O estatuto tipifica como crime a conduta de promover ou auxiliar o envio ilegal de criança ou adolescente para o exterior, principalmente quando envolve a obtenção de lucro. Segundo a senadora, os crimes mais graves envolvendo a infância e a juventude como vítimas passem a constar do rol dos crimes hediondos. A exploração da prostituição infantil ou a comercialização de fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente não podem mais serem tratados como crimes comuns, que permitem toda a sorte de benefícios aos condenados.

Crimes hediondos significam que não há prisão provisória, está vetado o direito a indulto, anistia ou graça e é inafiançável.

Desaparecidos do Brasil/Org.